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Lei nº 13.541/09

A Lei, (nº13.541/09 de 07 de maio de 2009), diz que está proibido o uso de cigarros ou qualquer outro tipo de produto, sendo eles fumígenos em ambientes fechados e de uso coletivos(bares, boates, restaurantes, hotéis, escolas, museus, áreas comuns de condomínios e etc.).

Lei essa que foi sancionada para preservar a saúde dos não fumantes, pois Médicos afirmam que: “A estadia de um não fumante em local fechado, com um fumante é mais prejudicial à saúde do não fumante”.

A nova lei, também alinha a Cidade de São Paulo, com a tendência Internacional de combate aos males causados pelo tabagismo, principalmente em relação ao fumo passivo. Em Cidades como: Nova York, Paris e Buenos Aires já adotaram com sucesso medidas similares. Com a moda que muitos jovens aderiram, acabaram esquecendo as causas que os mais velhos já sofriam por contato ao cigarro, como: O Câncer, doenças respiratórias, impotência sexual, doenças bucais, necrose etc.

Assim podemos concluir que o Sindicato fez o melhor para todos, pois com essa Lei, muitos fumantes pararam para analisar, e certificaram-se que de verdade a melhor opção é ficar longe do Cigarro.

Luiz Henrique dos Santos Vieira